PORTARIA No- 380, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, descritos nos Anexos I, II, III, IV desta Portaria, atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I,
Republicada no DOU de 19/10/2010 – seção 1 – Altera os prazos para inicio de validade, os procedimentos anexo IV na portaria original foi redistribuído entre os anexos II e III da portaria republicada.
ANEXOS | Competência de registro no BPA Individualizado |